Empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes que utilizam o piso salarial do REPIS sem o enquadramento formal no regime podem ficar sujeitas a um passivo trabalhista superior a R$ 10 mil por empregado em seis meses, segundo alerta do SinHoRes Osasco – Alphaville e Área.
O aviso é direcionado a empresas de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar, durante o momento de renovação do Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados (REPIS).
O regime está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada entre o SinHoRes e o Sinthoresp. Conforme a entidade, o piso diferenciado e as outras condições previstas através do REPIS só poderão ser aplicados por empresas que tenham o enquadramento formal deferido através do Sistema REPIS.
De acordo com o SinHoRes, a utilização do piso REPIS sem o devido enquadramento é considerada uma infração à Convenção Coletiva. Nesses casos, o empregador pode ser obrigado a pagar as diferenças salariais referentes a todo o momento em que houve aplicação irregular, além de multas destinadas a cada empregado prejudicado e outras penalidades previstas na CCT.
A entidade estima que, em unicamente seis meses, a soma de diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização pode ultrapassar R$ 10 mil por empregado. O cálculo não avalia possíveis desdobramentos judiciais.
Período termina no mês de setembro
O momento para renovação anual do enquadramento e para novas adesões está aberto desde 2 de julho e termina em 30 de setembro.
De acordo com o SinHoRes, depois de o período, a empresa perde o direito de aplicar as condições diferenciadas do REPIS até a abertura de um novo momento de adesão. Na prática, isso implica o retorno à aplicação do piso salarial integral da categoria.
O enquadramento deve ser feito exclusivamente através do Sistema REPIS. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir sem contrapartida.
Já as empresas que faturam acima desse limite precisam oferecer através do menos uma contrapartida aos empregados. Entre as possibilidades estão plano de saúde custeado através da empresa, PLR ou PPR de no mínimo R$ 2,4 mil por ano, vale-alimentação mensal de através do menos R$ 200, cesta básica de valor equivalente ou prêmio mensal de R$ 200 através do cartão GiftPay.app.
A diretora do Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Área, Dra. Marilene Leite, explica que o desconhecimento sobre as regras é uma das principais causas de irregularidades.
“O erro mais comum não é a má-fé, é o desconhecimento do prazo ou da necessidade de renovar todo ano. Só que esse desconhecimento sai caro: em pouco tempo, o valor que a empresa economizaria com o enquadramento correto vira uma dívida trabalhista. Nosso papel é evitar que o empresário seja pego de surpresa”, afirmou.
Empresários dos setores de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar interessados em renovar ou pedir o enquadramento precisam fazer o procedimento através do Sistema REPIS.
Com informações de Visao oeste

